O REGISTRO

   O registro no CRA representa um ato de consciência profissional, onde o Bacharel em Administração, se habilita legalmente a exercer a profissäo. Trata-se de uma garantia à sociedade, o profissional que possui o registro é perfeitamente habilitado a exercer a profissão de ADMINISTRADOR. Além disso, o registro é uma obrigação legal, a falta do registro torna ilegal e punível o exercício da profissão.

QUEM PODE E DEVE SE INSCREVER ?

   Somente bacharéis em Administração poderão obter registro profissional nos CRA's, conforme Resolução Normativa CFA nº 294 de 20/10/2004. Quando estiver legalmente inscrito no CRA, poderá utilizar a denominação de Administrador.

TIPOS DE REGISTROS

   - PESSOA FÍSICA

REGISTRO PRINCIPAL

   O registro de pessoa física assegura ao Bacharel em Administração a habilitação legal para atuar profissionalmente, enquanto não tem o seu diploma registrado. Neste caso, o requerimento de inscrição é solicitado no período em que o diploma ainda esteja em fase de expedição ou registro no órgão competente. Este registro dá origem à Carteira de Identidade Profissional, que tem validade de 18 (dezoito) meses. Este registro que é concedido pelo CRA da jurisdição do domicílio profissional, assegura as mesmas prerrogativas e direitos conferidos ao registrado portador da Carteira Profissional Definitiva naquele período de validade.


REGISTRO SECUNDÁRIO

   É o registro feito em outros Conselhos Regionais de Administração, quando o profissional pretende exercer suas atividades, simultaneamente em mais de um Estado da Federação. O registro secundário assegura ao Administrador o direito de atuar profissionalmente em outras regiões que não a do registro originário. Devem ser feito em tantos CRA´s quantos sejam os Estados em que o interessado pretenda atuar secundariamente.

   Clique aqui para conhecer a relação de documentos para fins de conferência na recepção do CRA/AM.

   - PESSOA JURÍDICA

REGISTRO PRINCIPAL

   É o primeiro registro feito em qualquer um dos Conselhos Regionais de Administração, de Empresas, Entidades e Escritórios Técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades do Administrador. Eles possibilitam aos registrados atuar legalmente nos campos profissionais privativos do Administrador.

   Os conselhos exigem que as pessoas jurídicas tenham um profissional da área devidamente registrado no CRA como Responsável Técnico pela Empresa. Os registro devem ser feitos no CRA da jurisdição onde o registro é feito.


REGISTRO SECUNDÁRIO

   É o registro feito em outro CRA, que não o do registro principal, para as filiais, representações ou prestação de serviço em outro Estado que não o da matriz. A empresa deve se registrar no CRA de cada Estado onde pretende atuar.

   As Empresas, Entidades e Escritórios Técnicos que exploram sob qualquer forma, atividades do Administrador estão sujeitas ao registro nos CRAs. Este registro assegura à Empresa direito de atuar legalmente nos Campos Privativos do Administrador e de outras áreas correlatas.

   Clique aqui para conhecer a relação de documentos para fins de conferência na recepção do CRA/AM.

   Empresas que se registram nos CRAs:

ADMINISTRAÇÃO MERCADOLÓGICA
   1) Pesquisa de Mercado e de Opinião;
   2) Marketing;
   3) Promoções e Organização de Eventos.

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
   1) Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários;
   2) Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento;
   3) Participação como Sócia ou Acionista do Capital de outras Sociedades (Holding);
   4) Assessoria, Consultoria e Auditoria Financeira;
   5) Elaboração de Orçamentos e Custos;
   6) Administração de Bens e Valores;
   7) Gerenciamento de Áreas Públicas e/ou Privadas;
   8) Projetos de Estudo e Preparo para Financiamento.
   9) Administração de Tiquete (convênio refeição)

ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS/LOGÍSTICA
   1) Logística;
   2) Administração de Materiais.

ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS
   1) Estruturação Administrativa e Organizacional;
   2) Layout;
   3) Assessoria e Consultoria Organizacional;
   4) Planejamento Estratégico e Empresarial;
   5) Elaboração de Manual de Rotinas e Procedimentos;
   6) Assessoria, Consultoria e Auditoria Administrativa;
   7) Assessoria e Consultoria Empresarial;
   8) Gerência Administrativa e de Projetos;
   9) Processamento de Dados.

CAMPOS CONEXOS
   1) Administração de Condomínios;
   2) Administração de Imóveis;
   3) Administração de Cooperativas;
   4) Administração Hospitalar;
   5) Administração Hoteleira e de Turismo;
   6) Administração de Consórcios;
   7) Administração de Processamento de Dados/Informática;
   8) Administração de Bens;
   9) Administração Rural;
   10) Comércio Exterior;
   11) Factoring;
   12) Serviços de Fornecimento e Locação de mão-de-obra;
   13) Holding.