O
REGISTRO
O
registro no CRA representa um ato de consciência profissional,
onde o Bacharel em Administração, se habilita
legalmente a exercer a profissäo. Trata-se de uma garantia
à sociedade, o profissional que possui o registro
é perfeitamente habilitado a exercer a profissão
de ADMINISTRADOR. Além disso, o registro é
uma obrigação legal, a falta do registro torna
ilegal e punível o exercício da profissão.
QUEM
PODE E DEVE SE INSCREVER ?
Somente
bacharéis em Administração poderão
obter registro profissional nos CRA's, conforme Resolução
Normativa CFA nº 294 de 20/10/2004. Quando
estiver legalmente inscrito no CRA, poderá utilizar
a denominação de Administrador.
TIPOS
DE REGISTROS
- PESSOA FÍSICA
REGISTRO
PRINCIPAL
O
registro de pessoa física assegura ao Bacharel em
Administração a habilitação
legal para atuar profissionalmente, enquanto não
tem o seu diploma registrado. Neste caso, o requerimento
de inscrição é solicitado no período
em que o diploma ainda esteja em fase de expedição
ou registro no órgão competente. Este registro
dá origem à Carteira de Identidade Profissional,
que tem validade de 18 (dezoito) meses. Este registro que
é concedido pelo CRA da jurisdição
do domicílio profissional, assegura as mesmas prerrogativas
e direitos conferidos ao registrado portador da Carteira
Profissional Definitiva naquele período de validade.
REGISTRO SECUNDÁRIO
É o registro feito em outros Conselhos
Regionais de Administração, quando o profissional
pretende exercer suas atividades, simultaneamente em mais
de um Estado da Federação. O registro secundário
assegura ao Administrador o direito de atuar profissionalmente
em outras regiões que não a do registro originário.
Devem ser feito em tantos CRA´s quantos sejam os Estados
em que o interessado pretenda atuar secundariamente.
Clique
aqui para conhecer a relação de documentos
para fins de conferência na recepção
do CRA/AM.
- PESSOA JURÍDICA
REGISTRO PRINCIPAL
É
o primeiro registro feito em qualquer um dos Conselhos Regionais
de Administração, de Empresas, Entidades e
Escritórios Técnicos que explorem, sob qualquer
forma, atividades do Administrador. Eles possibilitam aos
registrados atuar legalmente nos campos profissionais privativos
do Administrador.
Os
conselhos exigem que as pessoas jurídicas tenham
um profissional da área devidamente registrado no
CRA como Responsável Técnico pela Empresa.
Os registro devem ser feitos no CRA da jurisdição
onde o registro é feito.
REGISTRO SECUNDÁRIO
É
o registro feito em outro CRA, que não o do registro
principal, para as filiais, representações
ou prestação de serviço em outro Estado
que não o da matriz. A empresa deve se registrar
no CRA de cada Estado onde pretende atuar.
As
Empresas, Entidades e Escritórios Técnicos
que exploram sob qualquer forma, atividades do Administrador
estão sujeitas ao registro nos CRAs. Este registro
assegura à Empresa direito de atuar legalmente nos
Campos Privativos do Administrador e de outras áreas
correlatas.
Clique
aqui para conhecer a relação de documentos
para fins de conferência na recepção
do CRA/AM.
Empresas
que se registram nos CRAs:
ADMINISTRAÇÃO
MERCADOLÓGICA
1)
Pesquisa de Mercado e de Opinião;
2) Marketing;
3) Promoções e Organização
de Eventos.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
1)
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários;
2) Sociedade de Crédito, Financiamento
e Investimento;
3) Participação como Sócia
ou Acionista do Capital de outras Sociedades (Holding);
4) Assessoria, Consultoria e Auditoria
Financeira;
5) Elaboração de Orçamentos
e Custos;
6) Administração de Bens
e Valores;
7) Gerenciamento de Áreas Públicas
e/ou Privadas;
8) Projetos de Estudo e Preparo para Financiamento.
9) Administração de Tiquete
(convênio refeição)
ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS/LOGÍSTICA
1)
Logística;
2) Administração de Materiais.
ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS
1)
Estruturação Administrativa e Organizacional;
2) Layout;
3) Assessoria e Consultoria Organizacional;
4) Planejamento Estratégico e Empresarial;
5) Elaboração de Manual
de Rotinas e Procedimentos;
6) Assessoria, Consultoria e Auditoria
Administrativa;
7) Assessoria e Consultoria Empresarial;
8) Gerência Administrativa e de
Projetos;
9) Processamento de Dados.
CAMPOS CONEXOS
1)
Administração de Condomínios;
2) Administração de Imóveis;
3) Administração de Cooperativas;
4) Administração Hospitalar;
5) Administração Hoteleira
e de Turismo;
6) Administração de Consórcios;
7) Administração de Processamento
de Dados/Informática;
8) Administração de Bens;
9) Administração Rural;
10) Comércio Exterior;
11) Factoring;
12) Serviços de Fornecimento e
Locação de mão-de-obra;
13) Holding.