Código
de Ética do Conselho Regional de Administração
do Amazonas
Considerações
Preliminares
Antes
era uma tendência, agora é uma realidade a
aplicação da responsabilidade social e da
ética como valores para a melhoria das estratégias
da mostra do quanto uma autarquia se comporta em relação
aos mais elevados padrões administrativos.
O
Conselho Regional de Administração do Amazonas
como instituição voltada à fiscalização
e formação profissional considera tanto a
responsabilidade social quanto o comportamento ético
como questões relevantes, por isso divide com o seu
público algumas reflexões.
A
partir da aceitação de que há dificuldades
no discernimento do que é ser ético, o CRA/AM
coloca como regra básica que a qualidade dos serviços
não está neles próprios, mas sim na
sua adequação a uma determinada necessidade.
Há
evidência de que a sociedade caminha em direção
das novas orientações para se ajustar, necessariamente,
com a noção de que deve prevalecer a inteligência
competitiva, sinérgica e multiplicada. Não
adianta apenas buscar talentos; é preciso que eles
se completem. Como reforço a essa idéia há
uma forte percepção de que as pessoas que
costumeiramente se comportam de acordo com os mais elevados
padrões éticos vêem suas reputações
reconhecidas.
O
código de ética é um instrumento de
fixação dos princípios e missão
da autarquia e serve para orientar as ações
de seus colaboradores e, ainda, explicitar a postura social
da autarquia, em face dos diferentes públicos com
os quais interage. Cada indivíduo tem o seu próprio
padrão de valores. Por isso, torna-se imperativo
que faça sua reflexão, de modo a compatibilizar
seus valores individuais com os valores expressos nos princípios
éticos.
É
relevante que seu conteúdo seja refletido nas atitudes
dos indivíduos a que se dirige e encontre respaldo
na administração superior da autarquia, que
tanto quanto o colaborador recém-contratado tem a
responsabilidade de vivenciá-lo.
Para
definir sua ética, sua forma de atuar no mercado,
a autarquia precisa saber o que deseja fazer e o que espera
de cada um dos colaboradores. Assim, deve conceber o código
de ética, expressando a vontade e a cultura que pretende
implantar.
O
código de ética é formado por um conjunto
de políticas e práticas específicas
e abrange os campos mais vulneráveis, reunido em
um relatório de fácil compreensão para
que possa circular satisfatoriamente entre todos os que
fazem a autarquia. Enriquecido com sugestões e críticas
o relatório dará origem a um documento que
servirá de parâmetro para determinados comportamentos,
tornando claras as responsabilidades.
Eliminados
os erros históricos e enfatizados os acertos, determinadas
assertivas serão aproveitadas para a criação
de um código de ética, definindo-se com clareza
as ações disciplinares em caso de violação
dos artigos nele contidos. É ponto pacífico
que o descumprimento das determinações é
passível de punições já previstas
nas legislações trabalhistas, de responsabilidade
civil, penal e outras.
Entre
os vários tópicos inseridos no código
de ética, predominam os relacionados ao respeito
às leis do País, conflitos de interesses,
proteção do patrimônio da autarquia,
fidedignidade nas comunicações internas e
com os stakeholders da organização, denúncia
de suborno e corrupção em geral.
As
relações com os colaboradores, desde o processo
de contratação, desenvolvimento profissional,
lealdade entre os empregados, respeito entre os chefes e
chefiados, saúde e segurança do trabalho,
comportamento da autarquia nas demissões, propriedade
de informação, assédio profissional
e sexual, alcoolismo, uso de drogas, entre outros, são
aspectos abordados nos códigos de ética.
Vale
ressaltar que entre os problemas éticos de maior
conhecimento público estão as relações
com os usuários dos serviços e sujeitos ao
enquadramento da lei de defesa do consumidor, incluindo-se
práticas de marketing, propaganda e comunicação,
qualidade do atendimento e reparações no caso
de serem causados danos.
O
código de ética pode também fazer referência
à participação da autarquia na comunidade,
dando diretrizes sobre as relações como sindicatos,
outros órgãos da esfera pública, relações
com o governo, entre outros. Um aspecto bastante atual é
a privacidade de informações, que atinge os
colaboradores, fornecedores e usuários dos serviços.
A
institucionalização do código de ética
é uma ótima oportunidade de aumentar a integração
entre os colaboradores e estimular o comprometimento deles
com os objetivos da autarquia. Além disso, o código
de ética permite a uniformização de
critérios, dando respaldo para aqueles que tomam
decisões - o que deve fazer e como fazer - e serve
de parâmetro para a solução de conflitos.
É notório que protege o empregador que se
apóia na cultura da autarquia refletida nas disposições
do código.
É
indispensável que haja consistência e coerência
entre o que está disposto no código de ética
e o que se vive na autarquia. Caso contrário, fica
patente uma falsidade que desfaz toda a imagem que a autarquia
pretende demonstrar ao público.
A
conduta ética nas autarquias é o reflexo da
conduta de seus colaboradores. Tal conduta não se
limita ao simples cumprimento da legislação,
sendo o resultado da soma dos princípios morais de
cada um de seus integrantes. A conduta ética que
se espera vai além do simples cumprimento da lei,
mesmo porque pode haver leis que sejam antiéticas
ou imorais. Importa que os colaboradores sejam bem-formados,
que recebam treinamento adequado ao exercício profissional,
pois o cerne da questão está na formação
pessoal.
Adotado
qualquer caminho inverso à implantação
do código de ética será inócuo.
1.
Missão
Promover a difusão da ciência
da Administração e a valorização
da profissão do Administrador, visando a defesa da
sociedade.
2. Objetivos do código de ética
a)
ser uma referência institucional para a conduta dos
colaboradores do Conselho Regional de Administração
do Amazonas e Roraima, sem distinção de cargo
ou função;
b) reduzir a subjetividade das interpretações
pessoais sobre princípios morais e éticos;
c) garantir homogeneidade na forma de
encaminhar questões específicas;
d) aumentar a integração
entre os colaboradores;
e) estimular a formação
de um ótimo ambiente de trabalho, que promova a boa
qualidade dos serviços e favoreça o alto rendimento;
f) criar nos colaboradores uma sensibilidade
que lhes permita procurar o bem-estar da comunidade de colaboradores;
g) estimular o comprometimento com os
objetivos institucionais;
h) consolidar a lealdade e a fidedignidade
da comunidade de colaboradores;
i) agregar valor e fortalecer a imagem
do Conselho Regional de Administração do Amazonas.
3.
Princípios éticos do CRA/AM
Os
princípios éticos que devem reger a atuação
do Conselho Regional de Administração do Amazonas
no relacionamento com os seus parceiros são os listados
abaixo:
a) o relacionamento deve ser sempre baseado
na honestidade, na dignidade, na integridade, no respeito,
na lealdade, no décor, no zelo e na eficácia.
Nesse sentido, queremos que todas as nossas decisões
incluam sempre uma avaliação de natureza ética,
pois nossas práticas são compatíveis
com os nossos valores;
b) fazemos absoluta questão que
nossos serviços sejam pautados pela visibilidade,
buscando a veracidade das informações que
fornecemos para a comunidade de colaboradores e para os
parceiros com os quais nos relacionamos;
c) consideramos necessário que,
em todos os nossos relacionamentos, internos e externos,
tratemos as pessoas com dignidade e respeito;
d) o CRA/AM se preocupa com os impactos
de suas ações nas comunidades que ele atende,
porque se sente parte delas e quer contribuir para o desenvolvimento
e o bem-estar;
e) o CRA/AM considera importante, devendo
ser sempre reconhecido, o trabalho voluntário prestado
por seus colaboradores em programas sociais do próprio
CRA/AM ou em projetos comunitários desenvolvidos
nas comunidades que ele atua;
f) o CRA/AM respeita e cumpre a legislação
em todas as áreas de abrangência, cuidando
com especial atenção a legislação
ambiental, a legislação da saúde e
segurança do trabalho e a relacionada com a defesa
dos direitos do consumidor;
g) vemos no respeito à diversidade
um valor essencial, que deve ser incorporado em todas as
nossas práticas de gestão.
4.
Regras norteadoras das ações do CRA/AM:
As
práticas descritas abaixo são inaceitáveis:
a)
todo e qualquer tipo de discriminação, quer
seja de natureza econômica, social, política,
religiosa, de cor, raça, sexo ou de religião,
constituindo-se em motivo para aplicação de
sanções na legislação vigente;
b) o uso do trabalho infantil em nossos
serviços, não transacionando com fornecedores
que exploram a mão-de-obra infantil;
c) ações do CRA/AM que causem
dano ou sejam nocivas aos interesses da comunidade de colaboradores,
ao governo, parceiros ou tragam prejuízos às
comunidades onde atuamos.
5.
Regras norteadoras para relacionamentos exatos:
5.1
Com a comunidade de colaboradores:
a)
tratamos com especial respeito a comunidade de colaboradores,
preservando a sua integridade física, moral, mental
e psicológica;
b) reconhecemos os sindicatos e os conselhos
de categoria profissionais como legítimos representantes
de nossos colaboradores, com os quais procuramos realizar
um permanente diálogo, visando a construção
de relações de trabalho produtivas e harmoniosas;
c) os sistemas e as práticas de
avaliação de desempenho e de recompensar consideram,
unicamente, critérios técnicos relacionados
ao desempenho e aos resultados do exercício profissional
dos colaboradores;
d) o CRA/AM zela pelo equilíbrio
entre a atividade profissional e familiar de todos os colaboradores
que nele atuam.
5.2 Com os fornecedores:
a)
a seleção e a contratação de
nossos fornecedores são sempre baseadas em critérios
técnicos preestabelecidos de qualidade, capacidade
de fornecimento, prazo e de preço;
b) nossos fornecedores devem preencher
os requisitos relacionados com a utilização
de práticas de responsabilidade social em seu sistema
produtivo ou comercial;
c) a contratação de fornecedores
se faz com observância a não utilização
de mão-de-obra infantil e da obediência à
legislação trabalhista e ambiental do País.
5.3
Com as comunidades externas:
O
CRA/AM/RR mantém canais permanentes de comunicação,
diálogo e negociação com sociedade
e, notadamente, com as comunidades onde atua, com o objetivo
de avaliar e controlar os impactos de suas atividades, buscando
sempre se antecipar às demandas apresentadas pela
sociedade e pelas comunidades por ele assistidas.
5.4
Com os concorrentes:
O
CRA/AM respeita todas as normas de regulamentação
da concorrência e não admite nenhuma forma
de concorrência desleal, nem práticas comerciais
antiéticas.
6.
Regras para todos os colaboradores em exercício profissional
As
seguintes condutas são inaceitáveis:
a)
tratamento desrespeitoso, descortês, indigno ou discriminatório
para com qualquer pessoa, sem distinção de
nível hierárquico, cargo ou função
ou, ainda, decorrente de discriminação de
ordem social, cultural, econômica, de raça,
cor, sexo, idade ou religião;
b) assédio sexual de qualquer natureza;
c) utilizar equipamentos outros recursos
para fins pessoais;
d) manifestar-se em nome da autarquia
quando não-autorizado ou habilitado para tal;
e) manter relações comerciais
com fornecedores, principalmente aqueles em que, por força
do cargo ou função, possa ter influência
direta sobre a compra de produtos e execução
de serviços;
f) usar de cargo, função
ou de informações privilegiadas, em benefício
próprio, de familiares, em prejuízo dos interesses
da autarquia ou das práticas de livre concorrência.