CFA
E CRA-AM PROMOVEM VIII ENCONTRO DE ADMINISTRAÇÃO
DO AMAZONAS
Pelo
oitavo ano consecutivo, o Conselho Regional de Administração
do Amazonas, em comemoração ao Dia do Administrador,
realizará o Encontro de Administração
do Amazonas, nos dias 15 e 16 de setembro, no Elegance Festas
e Convenções.
Em 2010, o evento contará com a
participação de quatro conferencistas renomados
na área da Administração. No primeiro
dia (quarta-feira), a primeira conferencista será
a Adm. Ângela Bulbol, Diretora-Presidente da Fundação
Escola de Serviço Público Municipal, com a
palestra: “Desafios da carreira do Administrador ao
serviço público”. O segundo conferecista
será o Adm. Rui Otávio Bernardes, ex-presidente
do CFA, com a palestra “Os desafios da Administração
e do Administrador”.
No dia 16 (quinta-feira), o Adm. Gilmar
Camargo, presidente do CRA-MG, realizará a abertura
do evento com a palestra “Login e Senha para o sucesso”.
Em seguida, o conferencista e maestro Adm. Raul Marinuzzi,
abordará o tema “Gerenciando sua empresa como
uma orquestra”, a qual terá a participação
da orquestra Musical 7.
O VIII Encontro está com valores
promocionais. Para Administradores adimplentes com o CRA-AM,
o ingresso será cortesia (LIMITADAS). Para acadêmicos (com
comprovação), custará R$ 20,00. Demais
profissionais interessados, R$ 40,00. A partir da segunda
quinzena de agosto, estarão à venda com os
Coordenadores de Cursos de Administração de
todas as Instituições de Ensino Superior e
também na sede do CRA-AM.
As
vagas são limitadas. Contamos
com a participação dos Administradores!
Informações: 3303-7100/7104/7109
ou comunicacaocra.am@gmail.com; comunicacao@craamazonas.org.br
CADERNOS
DE ADMINISTRAÇÃO CRA-AM 2010
Contemplando
a Campanha do Sistema CFA/CRAs, em prol do Dia do
Administrador, a publicação Cadernos
de Administração do Amazonas de 2010,
abordará o tema: Administrador: Passado,
Presente e Futuro do Brasil.
Em sua quinta edição,
os Cadernos pretendem discutir a importância
do Administrador para o crescimento da economia
brasileira, impulsionada pelo desempenho de empresas
que são exemplos de inovação
e de gestão em todo o mundo, visto que já
são 45 anos de regulamentação
da profissão.
A referida publicação
tem por objetivo incentivar acadêmicos e profissionais
da área da Administração a
realizarem pesquisas científicas, sejam elas
de campo ou bibliográfica e revelar os conhecimentos
adquiridos através da produção
de artigos científicos.
Os
artigos deverão ser enviados através
dos seguintes e-mails: comunicacaocra.am@gmail.com
e comunicação@craamazonas.org.br.
Todos serão previamente selecionados por
uma comissão examinadora, que analisará
conteúdo e adequação às
normas estabelecidas pela ABNT.
Demais
informações sobre linhas temáticas
e datas estarão disponíveis no site
do CRA-AM: www.craamazonas.org.br, a partir de 9
de agosto.
2010
É ANO DE ELEIÇÕES VITUAIS NO CRA-AM
O
Brasil está em ano eleitoral, mas não
é só o país que está
trocando seus representantes políticos
federais e estaduais. O Sistema CFA/CRAs também
realizará eleições para eleger
os seus novos conselheiros.
A votação será
realizada virtualmente, no dia 20 de outubro de
2010, mediante senha individual fornecida pelo
CFA aos Administradores adimplentes. O voto é
obrigatório e será exercido diretamente
pelo Administrador com registro principal, em
pleno gozo de seus direitos profissionais (quite
com suas anuidades), através dos sítios
eletrônicos www.votaadministrador.org.br
e www.votaadministrador.com.br, e também
em computadores que estarão disponíveis
na sede do CRA-AM.
As eleições constituirão
2/3 (dois terços) do Plenário, que
representa seis conselheiros efetivos e seis suplentes,
com mandatos de quatro anos, compreendido entre
janeiro de 2011 e dezembro de 2014.
De
acordo com o Presidente do CRA-AM, Adm. Nelson Aniceto
Fonseca Rodrigues, a votação é
segura e transparente, assegurando que os Administradores
podem votar de qualquer lugar, sem ter que se deslocar
à Sede do CRA-AM.
CARTEIRAS
PROFISSIONAIS SÃO PRODUZIDAS NO CRA-AM
Desde
o mês de maio, o Conselho Regional de Administração
do Amazonas instituiu um novo método de
confecção das carteiras profissionais,
que, agora, são produzidas no próprio
CRA-AM. Anteriormente eram produzidas em Brasília,
demandando mais tempo e custos de produção.
Além
de tornar o processo mais célere, se tornou
mais prático, já que não
é mais necessário trazer foto 3x4;
a fotografia é feita na hora, de forma
digital, possibilitando uma melhor qualidade nas
imagens impressas. Além disso, há
a coleta da digital e da assinatura do Administrador.
Os documentos necessários
para o registro estão no link “registro”
da página inicial do site do CRA-AM: www.craamazonas.org.br
.::
INFORMATIVO AOS ADMINISTRADORES::.
PROCESSO
CFA Nº
1272/2009 ORIGEM: Conselho Regional
de Administração do Amazonas
e Roraima OBJETO: Prestação
de Contas – Exercício 2008
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
CAF - CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
PARECER
Tratam
os presentes autos da Prestação
de Contas do Conselho Regional de Administração
do Amazonas e Roraima – exercício
2008.
Instada
a se pronunciar sobre a legalidade da Prestação
de Contas em epígrafe, a Câmara
de Administração e Finanças,
reunida nesta data, com a presença
de seus integrantes, passa a relatar o seguinte:
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 45, inciso X, do Regimento
do Conselho Federal de Administração;
CONSIDERANDO
que o presente processo de prestação
de contas foi formalizado em conformidade
com o disposto na Instrução
Normativa nº 57/08 do Tribunal de Contas
da União, encontrando-se suficientemente
instruído pelas peças necessárias
a sua apreciação, contendo,
inclusive, os Balanços Orçamentário,
Financeiro, Patrimonial e as Demonstrações
das Variações Patrimoniais,
emitidos em 31 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO
o Relatório de Auditoria, exarado
pelo Assessor Especial de Auditoria, Normas
Públicas e Controle Interno do Conselho
Federal de Administração,
em 08 de dezembro de 2009, referente às
contas aqui mencionadas, que verificou “in
loco” a documentação
pertinente, sem que os subscritores deste
parecer participassem do exame físico
da documentação que permanece
em poder da administração
do CRA/AM/RR;
CONSIDERANDO
o Ofício CRA/AM/RR nº199/2009,
de 29/10/2009, protocolo CFA 4082, de 30/10/2009,
Ofício CRA/AM/RR nº 212/2009,
de 12/11/2009 e correspondência do
Adm. Emerson Pires de Souza, protocolo CFA
4400/2009, de 19/11/2009, todos juntados
ao processo de Prestação de
Contas e, considerando que os mesmos contêm
a manifestação dos responsáveis
pelas contas do Regional face aos levantamentos
no Relatório de Auditoria;
CONSIDERANDO
que essa câmara analisou todo o processo
e juntado ao mesmo, anexo à Ata de
julgamento pelo Plenário do CRA/AM/RR,
está o Relatório de Defesa
apresentado pelo Adm. Emerson Pires de Souza
ao Plenário do CRA e, anexo ao Relatório
de Auditoria, sua manifestação
a esse.
Diante
das considerações anteriores,
a Câmara de Administração
e Finanças é de opinião
que a Prestação de Contas
do Conselho Regional do Amazonas e Roraima
– exercício 2008 seja, s.m.j,
considerada NÃO APROVADA
pelo Plenário do CFA – Conselho
Federal de Administração,
em consonância com o inciso III do
artigo 3º da Resolução
Normativa CFA nº 349/2007 devido à
grave “infração
à norma legal ou regulamentar de
natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional”. Fundamentada no
item 3.1.3 do Relatório de Auditoria.
A saber:
Item
3.1.3: Despesa gasta sem
autorização do Plenário
contrariando o Regimento Interno
do Regional, aprovado pela RN CFA
326/2006. O total de R$152.127,11
representa 23,05% da despesa orçada
e foi realizado acima desse limite
aprovado pelo Plenário do
CRA/AM/RR.
Base
legal, normativa e/ou jurisprudencial:
Lei 4.320/64, RN CFA 309/2005, art.
16, inciso XI e RN CFA 326/2006.
E
tendo em vista as ocorrências apontadas
no Relatório de Auditoria mencionado,
mesmo após as respostas à
esse Relatório, esta Câmara:
a.
Que se Determine ao CRA/AM/RR
a não repetição da
não-conformidade com as respectivas
orientações:
i.
Item 3.1.3: Abster-se de
executar despesas sem dotação
orçamentária e, cumprir
ao estabelecido nos Regimentos Internos
do Conselho Regional e do Conselho
Federal, uma vez que é competência
do Plenário deste “deliberar
sobre os orçamentos anuais
dos CRAs e suas reformulações
que ultrapassarem 20% (vinte por
cento) do seu orçamento anual
em despesas correntes” (RN
CFA 309/2005, art. 16, inciso XI).
ii. Item 2.2.1
– Apresentar ao CFA o Relatório
de Gestão, Parecer da Tomada
de Contas e Declaração
de que os gestores estão
em dia com a apresentação
de suas declarações
de rendas assinados pelos respectivos
responsáveis.
iii. Item 3.4.2 e 6.2.1
– Abster-se realizar contratos
em desacordo com a Lei 8.666/93
em seus artigos 24 e 55, inciso
III, observando os limites para
dispensa (item 3.4.2) e valor pactuado
(item 6.2.1).
iv. Item 6.3.1
– Abster-se de movimentar
e manter recursos do PROAR em conta
que não a sua específica.
É
o parecer, s.m.j, o qual submetemos
à apreciação do Plenário
do CFA, na forma regimental.
Adm.
Edson Cabral de Oliveira
Vice-Diretor
CRA/TO Nº 068
Adm.
Francisco Rogério Cristino
Membro
CRA/CE Nº 1904
Admª.
Ana Mônica Beltrão da
Silva
Membro
CRA/GO Nº 1050
EDITORIAL Publicação eletrônica
enviada aos Administradores registrados na lista de emails
do CRA-AM, além de outros profissionais que autorizaram
o envio deste boletim.
Periodicidade: mensal
Presidente: Adm. Nelson Aniceto Fonseca Rodrigues CRA/AM
1-1160/RD
Assessoria de Comunicação: Larissa Tupinambá
CRPRP/MA Nº409
Assessoria de Informática: Izabel Maquiné
WebDesign e Diagramação: Mauro Benchimol