CFA E CRA-AM PROMOVEM VIII ENCONTRO DE ADMINISTRAÇÃO DO AMAZONAS

   Pelo oitavo ano consecutivo, o Conselho Regional de Administração do Amazonas, em comemoração ao Dia do Administrador, realizará o Encontro de Administração do Amazonas, nos dias 15 e 16 de setembro, no Elegance Festas e Convenções.

   Em 2010, o evento contará com a participação de quatro conferencistas renomados na área da Administração. No primeiro dia (quarta-feira), a primeira conferencista será a Adm. Ângela Bulbol, Diretora-Presidente da Fundação Escola de Serviço Público Municipal, com a palestra: “Desafios da carreira do Administrador ao serviço público”. O segundo conferecista será o Adm. Rui Otávio Bernardes, ex-presidente do CFA, com a palestra “Os desafios da Administração e do Administrador”.

   No dia 16 (quinta-feira), o Adm. Gilmar Camargo, presidente do CRA-MG, realizará a abertura do evento com a palestra “Login e Senha para o sucesso”. Em seguida, o conferencista e maestro Adm. Raul Marinuzzi, abordará o tema “Gerenciando sua empresa como uma orquestra”, a qual terá a participação da orquestra Musical 7.

   O VIII Encontro está com valores promocionais. Para Administradores adimplentes com o CRA-AM, o ingresso será cortesia (LIMITADAS). Para acadêmicos (com comprovação), custará R$ 20,00. Demais profissionais interessados, R$ 40,00. A partir da segunda quinzena de agosto, estarão à venda com os Coordenadores de Cursos de Administração de todas as Instituições de Ensino Superior e também na sede do CRA-AM.

   As vagas são limitadas. Contamos com a participação dos Administradores!

   Informações: 3303-7100/7104/7109 ou comunicacaocra.am@gmail.com; comunicacao@craamazonas.org.br


CADERNOS DE ADMINISTRAÇÃO CRA-AM 2010

   Contemplando a Campanha do Sistema CFA/CRAs, em prol do Dia do Administrador, a publicação Cadernos de Administração do Amazonas de 2010, abordará o tema: Administrador: Passado, Presente e Futuro do Brasil.

   Em sua quinta edição, os Cadernos pretendem discutir a importância do Administrador para o crescimento da economia brasileira, impulsionada pelo desempenho de empresas que são exemplos de inovação e de gestão em todo o mundo, visto que já são 45 anos de regulamentação da profissão.

   A referida publicação tem por objetivo incentivar acadêmicos e profissionais da área da Administração a realizarem pesquisas científicas, sejam elas de campo ou bibliográfica e revelar os conhecimentos adquiridos através da produção de artigos científicos.

   Os artigos deverão ser enviados através dos seguintes e-mails: comunicacaocra.am@gmail.com e comunicação@craamazonas.org.br. Todos serão previamente selecionados por uma comissão examinadora, que analisará conteúdo e adequação às normas estabelecidas pela ABNT.

   Demais informações sobre linhas temáticas e datas estarão disponíveis no site do CRA-AM: www.craamazonas.org.br, a partir de 9 de agosto.

2010 É ANO DE ELEIÇÕES VITUAIS NO CRA-AM

   O Brasil está em ano eleitoral, mas não é só o país que está trocando seus representantes políticos federais e estaduais. O Sistema CFA/CRAs também realizará eleições para eleger os seus novos conselheiros.

   A votação será realizada virtualmente, no dia 20 de outubro de 2010, mediante senha individual fornecida pelo CFA aos Administradores adimplentes. O voto é obrigatório e será exercido diretamente pelo Administrador com registro principal, em pleno gozo de seus direitos profissionais (quite com suas anuidades), através dos sítios eletrônicos www.votaadministrador.org.br e www.votaadministrador.com.br, e também em computadores que estarão disponíveis na sede do CRA-AM.

   As eleições constituirão 2/3 (dois terços) do Plenário, que representa seis conselheiros efetivos e seis suplentes, com mandatos de quatro anos, compreendido entre janeiro de 2011 e dezembro de 2014.

   De acordo com o Presidente do CRA-AM, Adm. Nelson Aniceto Fonseca Rodrigues, a votação é segura e transparente, assegurando que os Administradores podem votar de qualquer lugar, sem ter que se deslocar à Sede do CRA-AM.
 
CARTEIRAS PROFISSIONAIS SÃO PRODUZIDAS NO CRA-AM
 

   Desde o mês de maio, o Conselho Regional de Administração do Amazonas instituiu um novo método de confecção das carteiras profissionais, que, agora, são produzidas no próprio CRA-AM. Anteriormente eram produzidas em Brasília, demandando mais tempo e custos de produção.

   Além de tornar o processo mais célere, se tornou mais prático, já que não é mais necessário trazer foto 3x4; a fotografia é feita na hora, de forma digital, possibilitando uma melhor qualidade nas imagens impressas. Além disso, há a coleta da digital e da assinatura do Administrador.

   Os documentos necessários para o registro estão no link “registro” da página inicial do site do CRA-AM: www.craamazonas.org.br


.:: INFORMATIVO AOS ADMINISTRADORES::.

 

PROCESSO CFA Nº 1272/2009
ORIGEM: Conselho Regional de Administração do Amazonas e Roraima
OBJETO: Prestação de Contas – Exercício 2008


CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO


CAF - CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS


PARECER

      Tratam os presentes autos da Prestação de Contas do Conselho Regional de Administração do Amazonas e Roraima – exercício 2008.

      Instada a se pronunciar sobre a legalidade da Prestação de Contas em epígrafe, a Câmara de Administração e Finanças, reunida nesta data, com a presença de seus integrantes, passa a relatar o seguinte:

      CONSIDERANDO o disposto no artigo 45, inciso X, do Regimento do Conselho Federal de Administração;

      CONSIDERANDO que o presente processo de prestação de contas foi formalizado em conformidade com o disposto na Instrução Normativa nº 57/08 do Tribunal de Contas da União, encontrando-se suficientemente instruído pelas peças necessárias a sua apreciação, contendo, inclusive, os Balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e as Demonstrações das Variações Patrimoniais, emitidos em 31 de dezembro de 2008;

      CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria, exarado pelo Assessor Especial de Auditoria, Normas Públicas e Controle Interno do Conselho Federal de Administração, em 08 de dezembro de 2009, referente às contas aqui mencionadas, que verificou “in loco” a documentação pertinente, sem que os subscritores deste parecer participassem do exame físico da documentação que permanece em poder da administração do CRA/AM/RR;

      CONSIDERANDO o Ofício CRA/AM/RR nº199/2009, de 29/10/2009, protocolo CFA 4082, de 30/10/2009, Ofício CRA/AM/RR nº 212/2009, de 12/11/2009 e correspondência do Adm. Emerson Pires de Souza, protocolo CFA 4400/2009, de 19/11/2009, todos juntados ao processo de Prestação de Contas e, considerando que os mesmos contêm a manifestação dos responsáveis pelas contas do Regional face aos levantamentos no Relatório de Auditoria;

      CONSIDERANDO que essa câmara analisou todo o processo e juntado ao mesmo, anexo à Ata de julgamento pelo Plenário do CRA/AM/RR, está o Relatório de Defesa apresentado pelo Adm. Emerson Pires de Souza ao Plenário do CRA e, anexo ao Relatório de Auditoria, sua manifestação a esse.

      Diante das considerações anteriores, a Câmara de Administração e Finanças é de opinião que a Prestação de Contas do Conselho Regional do Amazonas e Roraima – exercício 2008 seja, s.m.j, considerada NÃO APROVADA pelo Plenário do CFA – Conselho Federal de Administração, em consonância com o inciso III do artigo 3º da Resolução Normativa CFA nº 349/2007 devido à grave “infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional”. Fundamentada no item 3.1.3 do Relatório de Auditoria. A saber:

Item 3.1.3: Despesa gasta sem autorização do Plenário contrariando o Regimento Interno do Regional, aprovado pela RN CFA 326/2006. O total de R$152.127,11 representa 23,05% da despesa orçada e foi realizado acima desse limite aprovado pelo Plenário do CRA/AM/RR.

Base legal, normativa e/ou jurisprudencial: Lei 4.320/64, RN CFA 309/2005, art. 16, inciso XI e RN CFA 326/2006.

      E tendo em vista as ocorrências apontadas no Relatório de Auditoria mencionado, mesmo após as respostas à esse Relatório, esta Câmara:

         a. Que se Determine ao CRA/AM/RR a não repetição da não-conformidade com as respectivas orientações:

i. Item 3.1.3: Abster-se de executar despesas sem dotação orçamentária e, cumprir ao estabelecido nos Regimentos Internos do Conselho Regional e do Conselho Federal, uma vez que é competência do Plenário deste “deliberar sobre os orçamentos anuais dos CRAs e suas reformulações que ultrapassarem 20% (vinte por cento) do seu orçamento anual em despesas correntes” (RN CFA 309/2005, art. 16, inciso XI).

ii. Item 2.2.1 – Apresentar ao CFA o Relatório de Gestão, Parecer da Tomada de Contas e Declaração de que os gestores estão em dia com a apresentação de suas declarações de rendas assinados pelos respectivos responsáveis.

iii. Item 3.4.2 e 6.2.1 – Abster-se realizar contratos em desacordo com a Lei 8.666/93 em seus artigos 24 e 55, inciso III, observando os limites para dispensa (item 3.4.2) e valor pactuado (item 6.2.1).

iv. Item 6.3.1 – Abster-se de movimentar e manter recursos do PROAR em conta que não a sua específica.


      É o parecer, s.m.j, o qual submetemos à apreciação do Plenário do CFA, na forma regimental.

      Brasília/DF, 29 de abril de 2010.

Adm. Ramiro Lubiám Carbalhal
Diretor
CRA/BA Nº 2989
Adm. Edson Cabral de Oliveira
Vice-Diretor
CRA/TO Nº 068
Adm. Francisco Rogério Cristino Membro
CRA/CE Nº 1904
Admª. Ana Mônica Beltrão da Silva
Membro
CRA/GO Nº 1050



EDITORIAL
Publicação eletrônica enviada aos Administradores registrados na lista de emails do CRA-AM, além de outros profissionais que autorizaram o envio deste boletim.
Periodicidade: mensal
Presidente: Adm. Nelson Aniceto Fonseca Rodrigues CRA/AM 1-1160/RD
Assessoria de Comunicação: Larissa Tupinambá CRPRP/MA Nº409
Assessoria de Informática: Izabel Maquiné
WebDesign e Diagramação: Mauro Benchimol